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MUDANÇAS NA TRIBUTAÇÃO DAS LOCAÇÕES IMPLEMENTADAS ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR 214/2025
1.1-PESSOAS FÍSICAS Atualmente, os valores recebidos por pessoa física a título de aluguéis de imóveis são qualificados como rendimentos tributáveis, sujeitos à incidência apenas do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF. Essa tributação ocorre mediante recolhimento mensal obrigatório
