O juiz Eduardo Carvalho, da 10ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu a cobrança da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) para três escritórios de advocacia. O magistrado acolheu o argumento de que a atividade, por ser de “baixo risco”, não gera o fato que justifica o pagamento do tributo. A ação foi promovida pelo advogado Rafael Garrido Frank. A decisão benefica os escritórios Frank, Dourado e Abramovitz Advogados, Cerqueira, Frank e Soares Advogados Associados e Tanuri e Zatti Advogados Associados.
A ação foi movida em um Mandado de Segurança que questionava a legalidade da cobrança para sociedades de advogados. O ponto central da tese é que a Lei da Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874/2019) e o Decreto Municipal nº 32.636/2020 dispensam atividades de baixo risco de atos públicos de liberação, como alvarás, e da fiscalização contínua que caracteriza o “poder de polícia”, fundamento legal para a cobrança da TFF.
Na prática, o juiz entendeu que se não há uma fiscalização ordinária e periódica sendo exercida pela prefeitura, não se pode cobrar uma taxa por ela. Para atividades como a advocacia, a fiscalização torna-se apenas pontual e posterior, o que, segundo a decisão, “fragiliza a ocorrência do pressuposto material que autoriza a exigência anual da TFF”.
Impacto da decisão
Embora a liminar tenha efeito imediato apenas para as sociedades que entraram com o processo, a decisão abre um precedente significativo. Advogados, psicólogos, consultores, designers e uma vasta gama de outros profissionais e empresas também classificados como de baixo risco podem agora usar o mesmo fundamento para questionar a cobrança na Justiça.
O magistrado considerou o “perigo da demora”, já que o vencimento da cota única da TFF ocorria na mesma data, o que poderia levar à cobrança de multas e à inscrição das empresas em dívida ativa. Com a liminar, a exigibilidade do crédito fica suspensa, e o Município de Salvador deve se abster de realizar qualquer ato de cobrança enquanto a decisão estiver em vigor.
A Procuradoria do Município de Salvador ainda será notificada para se manifestar no processo. A decisão, contudo, sinaliza uma potencial onda de judicialização sobre o tema, com um impacto relevante para a arrecadação municipal.
O que diz a Prefeitura
A Procuradoria-Geral do Município de Salvador (PGMS) enviou nota ao BNews após a publicação da reportagem. Leia na íntegra:
“NOTA
A Procuradoria-Geral do Município de Salvador (PGMS) esclarece que a decisão judicial que suspendeu a cobrança da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) para escritórios de advocacia possui caráter liminar e, portanto, provisório, produzindo efeitos apenas em relação às partes que ingressaram com a ação judicial.
A liminar foi concedida antes da apresentação da defesa técnica do Município. Nas informações prestadas ao Juízo, a PGMS defendeu a plena legalidade da cobrança da TFF e da Taxa de Licença de Localização (TLL), sustentando que ambas decorrem do exercício regular do poder de polícia municipal, previsto na legislação tributária, e destinam-se ao custeio das atividades de fiscalização exercidas pelo Município para garantir a observância das normas urbanísticas, de segurança, acessibilidade e ordenamento da cidade.
A Procuradoria ressalta que a Lei Federal nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), invocada pelos autores da ação, tem como objetivo desburocratizar a abertura de empresas que operam em atividades econômicas de baixo risco, dispensando determinados atos prévios de liberação, como alvarás e licenças. Contudo, essa legislação não afasta a competência tributária dos municípios nem impede a cobrança de taxas decorrentes da fiscalização municipal ou do exercício do poder de polícia, inclusive porque seu artigo 1º, § 3º, estabelece expressamente que suas disposições não se aplicam ao direito tributário.
A PGMS destaca ainda que o entendimento jurisprudencial reconhece a legalidade da cobrança de taxas de fiscalização e funcionamento de escritórios de advocacia, mesmo após a edição da Lei da Liberdade Econômica, entendimento que reforça a tese defendida pelo Município no processo.
O Município de Salvador continuará adotando todas as medidas jurídicas cabíveis para demonstrar a legalidade da cobrança e, caso a decisão liminar seja mantida, recorrerá às instâncias superiores, buscando sua reforma.
A Prefeitura de Salvador reafirma seu compromisso com a legalidade, a segurança jurídica e a preservação das receitas públicas necessárias à manutenção das atividades de fiscalização e à prestação de serviços públicos de qualidade à população.”





