A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.229,
de 15 de outubro de 2024, estabeleceu a alteração do formato do Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que passará a ser alfanumérico.
Principais pontos da mudança
✓ Início da implementação: julho de 2026, aplicável exclusivamente às novas
inscrições de CNPJ.
✓ Motivo da alteração: iminente esgotamento das combinações numéricas
disponíveis no modelo atual.
✓ Novo formato: inclusão de letras e números, ampliando significativamente a
capacidade de geração de identificadores e modernizando o sistema de
registro das pessoas jurídicas.
✓ Empresas já existentes: manterão seus números atuais, sem qualquer
alteração ou substituição.
✓ Adequação tecnológica: sistemas de gestão empresarial, emissão de notas
fiscais eletrônicas e demais plataformas que utilizam o CNPJ deverão ser
atualizados para aceitar o novo formato misto.
✓ Validade dos CNPJs antigos: os registros numéricos já existentes
continuarão válidos, preservando sua eficácia jurídica e fiscal.
Observações jurídicas e práticas
✓ A mudança representa uma evolução no sistema de identificação
empresarial, comparável ao CPF das pessoas físicas, mas agora com maior
capacidade de expansão.
✓ Empresas e profissionais de contabilidade devem se preparar para adequar
seus sistemas internos e evitar inconsistências em cadastros, notas fiscais e
declarações.
✓ A transição não afeta a validade dos CNPJs já emitidos, mas exige
compatibilidade tecnológica para garantir conformidade com as exigências
da RFB.
Eis a nossa orientação sobre o tema.
Atenciosamente,
Elizeu Barreto Moreira.





