A Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025,
substitui cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI) por um modelo de IVA
Dual (CBS e IBS), além de criar o Imposto Seletivo (IS). Essa mudança traz impactos
jurídicos e contábeis relevantes, exigindo adaptação de sistemas, escrituração e
compliance fiscal.
Tributos que passarão a existir:
✓ CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços (Federal);
✓ IBS: Imposto sobre Bens e Serviços (Estadual e Municipal); e
✓ IS: Imposto Seletivo (Federal)
Imposto Seletivo:
✓ Criado para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde
ou ao meio ambiente.
✓ Incide sobre produção, extração, comercialização ou importação de itens
definidos por lei.
✓ A partir de 2027, entrará em vigor.
Tributos que deixarão de existir:
✓ PIS/PASEP: Contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público (Federal);
✓ Cofins: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Federal);
✓ ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Estadual); e
✓ ISSQN: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (Municipal).
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI):
✓ A partir de 2027, terá alíquota reduzida a zero para quase todos os produtos;
✓ Será mantido apenas para preservar a competitividade da Zona Franca de
Manaus.
Reforma Tributária do Consumo: Modernização, Simplificação e Alinhamento às
Melhores Práticas Internacionais
A Reforma Tributária do Consumo, atualmente em processo de implementação no
Brasil, representa uma transformação profunda no sistema de tributos indiretos, busca
simplificar, modernizar e alinhar o modelo brasileiro às melhores práticas
internacionais, promovendo maior eficiência econômica, segurança jurídica e
competitividade.
1. Objetivos da Reforma Tributária do Consumo
✓ SIMPLIFICAÇÃO: Unificação de diversos tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em
dois grandes impostos:
➢ IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — de competência compartilhada
entre estados e municípios.
➢ CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — de competência federal.
✓ NEUTRALIDADE: Redução das distorções econômicas, eliminando a
cumulatividade e os efeitos em cascata.
✓ TRANSPARÊNCIA: Maior clareza para consumidores e empresas sobre os
tributos incidentes.
✓ SEGURANÇA JURÍDICA: Redução da litigiosidade, com regras mais claras e
consolidadas.
2. Alinhamento às Melhores Práticas Internacionais
A reforma adota os princípios recomendados pela Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico (OCDE) e outros organismos internacionais:
✓ Modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado): Amplo, não cumulativo e com
crédito financeiro pleno, abrangendo todos os setores da economia.
✓ Princípio do destino com alíquotas uniformes: A tributação ocorre no local do
consumo, promovendo justiça fiscal entre estados e municípios.
✓ Base ampla: Reduz espaço para distorções, benefícios setoriais e complexidade
na gestão tributária.
✓ Desoneração de exportações: Elimina o resíduo tributário nas exportações,
alinhando-se às regras do comércio internacional.
3. Administração Tributária e a Nova Era da Fiscalização
A implementação da Reforma Tributária também é uma oportunidade para o Brasil
avançar na modernização dos processos fiscais, aderindo ao conceito de Administração
Tributária 3.0, que se baseia em:
✓ Digitalização total: A substituição de declarações e obrigações acessórias por
sistemas digitais que capturam informações em tempo real.
✓ Compliance colaborativo: A relação entre fisco e contribuinte se torna mais
transparente e cooperativa, com incentivo à conformidade espontânea.
✓ Integração de dados: Compartilhamento eficiente de dados entre União,
estados e municípios, reduzindo redundâncias e aumentando a eficiência.
✓ Fiscalização preditiva e preventiva: Aplicação preventiva da capacidade de
identificar riscos e prevenir fraudes.
✓ Automação de processos: Redução significativa do custo de compliance tanto
para empresas quanto para a administração pública.
4. Desafios e Perspectivas
✓ Transição complexa: O período de transição exige adaptação dos contribuintes
e dos fiscos.
✓ Capacitação tecnológica: Necessidade de investimentos em infraestrutura
tecnológica e treinamento de pessoal.
5.Transição
Ano Situação
2026 Fase de Teste CBS (0,9%) e IBS (0,1%), compensados com PIS/Cofins.
2027 Extinção PIS/Cofins; IPI zerado (exceto ZFM); início do IS.
2028 CBS plena; manutenção da transição gradual.
2029 10% IBS / 90% ICMS-ISS.
2030 20% IBS / 80% ICMS-ISS.
2031 30% IBS / 70% ICMS-ISS.
2032 40% IBS / 60% ICMS-ISS.
2033 Vigência integral do novo modelo; extinção definitiva de ICMS e ISS.
6. Conclusão
A Reforma Tributária do Consumo representa uma modernização histórica, alinhando
o Brasil às práticas da OCDE. Do ponto de vista jurídico, garante maior neutralidade e
segurança; do ponto de vista contábil, exige adaptação tecnológica, revisão de
controles internos e planejamento de fluxo de caixa.
A ideia da reforma é trazer um modelo mais simples, transparente e eficiente, a
expectativa é de um ambiente de negócios mais favorável, com redução de custos,
maior segurança jurídica e estímulo ao crescimento econômico sustentável.
Por fim, a transição será complexa, mas o resultado esperado é um sistema mais
simples, transparente e competitivo.
Atenciosamente,
Elizeu Barreto Moreira





